Elementos negligenciáveis (Manual de Marcas do INPI)

Os elementos negligenciáveis são aqueles componentes figurativos ou nominativos evidentemente desprovidos de qualquer capacidade distintiva, que orbitam o núcleo formado pelos elementos principais ou secundários, sem serem percebidos como componentes efetivamente marcários. Neste sentido, tais partículas não são fixadas pelo público-alvo em uma situação real de consumo. Exemplos de elementos negligenciáveis são:

a) Símbolos de marca registrada, como ® e ™;
b) Endereços, telefones, e-mails e endereços eletrônicos;
c) Quantidade, dosagem, volume, peso, dimensões, medidas e outras características do produto;
d) Lista de ingredientes, informação nutricional e indicação de alergênicos;
e) Classificação indicativa, informações de uso e formas de conservação;
f) Códigos de barras;
g) ISSN (International Standard Serial Number), ISBN (International Standard Book Number) e DOI (Digital Object Identifier);
h) CPF, RG, CNH, CNPJ, números de registros em juntas comerciais, órgãos de classe e outros.

Fonte: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B709_An%C3%A1lise_do_requisito_de_distintividade_do_sinal_marc%C3%A1rio